CENTRO INTEGRADO DE APOIO PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL
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CONVÊNIO
TERMO Nº. ______
Aos ______dias do mês de __________ de ________, na cidade de _______________ Estado de Pernambuco, as partes a seguir qualificadas celebram entre si este Termo de Convênio, estipulando as cláusulas e condições, que se seguem.
UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO
Razão Social:__________________________________________________________
Nome fantasia: _________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Bairro: ______________________ Cidade: ___________________ Estado: ________
Cep: ________________ Fone:_____________________ fax:___________________
E-mail: _______________________________________________________________
Inscrições: CNPJ: ___________________ Estadual: ___________________________
Representada por: _______________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________
AGENTE DE INTEGRAÇÃO
CIAPE – Centro Integrado de Apoio Pedagógico e Educacional
Endereço: Rua Marquês de Valença, 666, Sala 02
Bairro: Boa Viagem
Cidade: Recife
Estado: Pernambuco
Cep: 51.021-500
Fone: 30921881
CNPJ: 08.588.210/0001-54
CLÁUSULA 1ª
DOS OBJETIVOS
Este convênio estabelece cooperação entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propicie a “promoção da integração ao mercado de trabalho”, a “formação para o trabalho” de acordo com a Constituição Federal vigente (Art. 203. item III e 214. item IV).
O presente convênio tem por objetivo a prestação de serviço de agente de integração nos termos do decreto nº 87.497 de 18 de agosto de 1982, em todo território nacional, materializado através da parceria celebrada na assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
Parágrafo Único – Fica o CIAPE autorizado a representar formalmente a Unidade Concedente de Estágio, junto às Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter técnico, burocrático e administrativo necessários à realização dos estágios, conforme, preceitua o Art. 7º do Decreto 87.497/82.
CLÁUSULA 2ª
DAS OBRIGAÇÕES DAS UNIDADES CONCEDENTES DE ESTÁGIO
Conforme Lei N° 11.788, Capítulo III de 25/09/2008
CLÁUSULA 3ª
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Conforme Lei N° 11.788, Capítulo I de 25/09/2008
CLÁUSULA 4ª
DA CONTRIBUIÇÃO
A Unidade Concedente de Estágio obriga-se a retribuir ao CIAPE uma contribuição mensal, no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais)) por estudante/mês pelo período que o estagiário permanecem desenvolvendo suas atividades.
CLÁUSULA 5ª
DOS PROJETOS ESPECIAIS
O CIAPE, sempre em consonância com seus objetivos e Estatutos, poderá desenvolver projetos sociais e/ou programas de qualificação profissional dos estagiários como atividades complementares do estágio relacionadas e/ou de interesse da Unidade Concedente.
Parágrafo único: Ao solicitar ou concordar com a realização desses projetos especiais, a Unidade Concedente poderá formalizar uma contribuição especial ao CIAPE destinada a patrocinar tais ações.
CLÁUSULA 6ª
DO PRAZO DESTE CONVÊNIO
A vigência deste convênio será por prazo indeterminado, podendo porém ser denunciado por qualquer uma das partes mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 7ª
DO FORO
As partes elegem o Fórum de Recife para dirimir questões relativas ao presente convênio, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e concordes, na presença de testemunhas, assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor.
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Assinatura da Unidade Concedente |
Assinatura do Representante do CIAPE |
Testemunhas:
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