CENTRO INTEGRADO DE APOIO PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL
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CONVÊNIO
TERMO Nº. _________
Aos _____dias do mês de ______________ de _________, na cidade de ____________ Estado de Pernambuco, as partes a seguir qualificadas celebram entre si este Termo de Convênio, estipulando as cláusulas e condições, que se seguem.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: _________________________________________________________________
Nome fantasia: ________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Bairro: ___________________________ Cidade: _________________ Estado: ____________
Cep: ______________ Fone:_____________________ fax:____________________________
E-mail: ______________________________________________________________________
Inscrições: CNPJ: __________________________Estadual: __________________________
Representada por: _____________________________________________________________
Cargo: ______________________________________________________________________
AGENTE DE INTEGRAÇÃO
CIAPE – Centro Integrado de Apoio Pedagógico e Educacional
Endereço: Rua Marquês de Valença, 666, Sala 02
Bairro: Boa Viagem
Cidade: Recife
Estado: Pernambuco
Cep: 51.021-500
Fone: 30921881
CNPJ: 08.588.210/0001-54
CLÁUSULA 1ª
DOS OBJETIVOS
Este convênio tem por objetivo estabelecer condições para viabilizar a concessão de estágio curricular ou extra curricular aos discentes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO acima citada, visando a complementação do ensino e da aprendizagem, através de um treinamento prático, que propicie o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, em situações de vida e de trabalho.
CLÁUSULA 2ª
DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A formalização do estágio será realizada mediante a assinatura do Termo de Compromisso de estágio pelo estagiário e o representante da empresa, com a intermediação obrigatória desta Instituição
CLÁUSULA 3ª
DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Conforme Lei N° 11.788, Capítulo II de 25/09/2008
CLÁUSULA 4ª
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Conforme Lei N° 11.788, Capítulo I Art. 5°, § 1° de 25/09/2008
CLÁUSULA 5ª
DA JORNADA DE ESTÁGIO
Cada estagiário deverá cumprir os requisitos básicos de no mínimo 150 (cento e cinqüenta) horas de execução, num período mínimo de 06 (seis) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá compatibilizar-se com seu horário escolar, não ultrapassando 30 (Trinta) horas semanais.
Conforme Lei N° 11.788, Capítulo IV, Art 10° I, II de 25/09/2008
CLÁUSULA 6ª
DA BOLSA-AUXÍLIO
O aluno estagiário não será remunerado pela Instituição de Ensino, podendo vir a receber bolsa de estágio, concedida pela Unidade Concedente do Estágio, não gerando vínculo empregatício.
CLÁUSULA 7ª
DO PRAZO
O presente convênio terá duração indeterminada, podendo ser alterado através de termos aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 8ª
DA EXECUÇÃO
Os atos necessários à efetiva execução do presente convênio serão praticados por intermédio dos representantes legais, ou pessoas legalmente habilitadas.
CLÁUSULA 9ª
DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Recife/PE, para dirigir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio.
E pôr se acharem assim justas e convencionadas, assinam o presente em 02 (dois) vias de igual teor para os mesmos efeitos.
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Assinatura do Representante da Instituição de Ensino |
Assinatura do Representante do CIAPE |
Testemunhas:
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