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MODELO DE CONVÊNIO

CENTRO INTEGRADO DE APOIO PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL
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CONVÊNIO
TERMO Nº.  _________

Aos _____dias do mês de ______________ de _________, na cidade de ____________ Estado de Pernambuco, as partes a seguir qualificadas celebram entre si este Termo de Convênio, estipulando as cláusulas e condições, que se seguem.

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Razão Social:  _________________________________________________________________
Nome fantasia: ________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Bairro: ___________________________ Cidade: _________________ Estado: ____________
Cep: ______________ Fone:_____________________  fax:____________________________
E-mail:  ______________________________________________________________________
Inscrições: CNPJ:  __________________________Estadual:   __________________________
Representada por: _____________________________________________________________
Cargo:  ______________________________________________________________________
 
AGENTE DE INTEGRAÇÃO

CIAPE – Centro Integrado de Apoio Pedagógico e Educacional
Endereço: Rua Marquês de Valença, 666, Sala 02
Bairro: Boa Viagem
Cidade: Recife
Estado: Pernambuco
Cep: 51.021-500             
Fone: 30921881
CNPJ: 08.588.210/0001-54

CLÁUSULA 1ª
DOS OBJETIVOS

Este convênio tem por objetivo estabelecer condições para viabilizar a concessão de estágio curricular ou extra curricular aos discentes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO acima citada, visando a complementação do ensino e da aprendizagem, através de um treinamento prático, que propicie o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, em situações de vida e de trabalho.

CLÁUSULA 2ª
DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

A formalização do estágio será realizada mediante a assinatura do Termo de Compromisso de estágio pelo estagiário e o representante da empresa, com a intermediação obrigatória desta Instituição 

CLÁUSULA 3ª
DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

  1. Encaminhar, para estágio, alunos devidamente orientados e permanentemente assistidos por Professor – Orientador;
  2. Atender, de pronto, às sugestões e reclamações que lhe forem feitas pelo Agente de Integração, nos limites de sua capacidade e autoridade;
  3. Apoiar o Supervisor naquilo que for solicitado, objetivando o cabal cumprimento do Plano de Trabalho aprovado;
  4. Informar ao Agente de Integração quando ocorrer desligamento do aluno estagiário por qualquer motivo, inclusive conclusão do curso;
  5. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
  6. Assinar os termos de compromisso de estágio, como parte interveniente.

Conforme Lei N° 11.788, Capítulo II de 25/09/2008

CLÁUSULA 4ª
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO

  1. Receber aluno estagiário dos cursos da Instituição de ensino conveniada, para fins de estágio curricular ou extra curricular, segundo as condições a seguir estipuladas;
  2. Informar anualmente a disponibilidade de vagas;
  3. Propiciar ao estagiário condições adequadas para desempenhar suas atividades na área de sua formação profissional;
  4. Disciplinar suas relações com o estagiário;;
  5. Efetuar seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, pelo período correspondente a realização do estágio.

Conforme Lei N° 11.788, Capítulo I Art. 5°, § 1° de 25/09/2008

CLÁUSULA 5ª
DA JORNADA DE ESTÁGIO

Cada estagiário deverá cumprir os requisitos básicos de no mínimo 150 (cento e cinqüenta) horas de execução, num período mínimo de 06 (seis) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá compatibilizar-se com seu horário escolar, não ultrapassando 30 (Trinta) horas semanais.

Conforme Lei N° 11.788, Capítulo IV, Art 10° I, II de 25/09/2008

CLÁUSULA 6ª
DA BOLSA-AUXÍLIO

O aluno estagiário não será remunerado pela Instituição de Ensino, podendo vir a receber bolsa de estágio, concedida pela Unidade Concedente do Estágio, não gerando vínculo empregatício.

CLÁUSULA 7ª
DO PRAZO

O presente convênio terá duração indeterminada, podendo ser alterado através de termos aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 8ª
DA EXECUÇÃO

Os atos necessários à efetiva execução do presente convênio serão praticados por intermédio dos representantes legais, ou pessoas legalmente habilitadas.

CLÁUSULA 9ª
DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Recife/PE, para dirigir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio.

E pôr se acharem assim justas e convencionadas, assinam o presente em 02 (dois) vias de igual teor para os mesmos efeitos.

 

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Assinatura do Representante da Instituição de Ensino
Assinatura do Representante do CIAPE

Testemunhas: 

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